sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Prazo de entrega do ITR vence em 30/09/2015

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do exercício de 2015, deve ser entregue até no dia 30 de setembro.
O programa está disponibilizado no site da Receita Federal para sistemas operacionais que tenham a máquina virtual Java (JVM).
Declaram o ITR, entre outros contribuintes, o proprietário de terra, o titular do domínio útil (titular do direito de uso da propriedade) ou o possuidor de qualquer título rural.
Para transmitir a declaração gerada pelo programa ITR 2015, o contribuinte deverá utilizar o programa de transmissão Receitanet.
A Serdial Consultoria se coloca a disposição no auxilio do preenchimento e envio da Declaraçãdo ITR.


Meu colega Fernando Valadão, disse que existia ou melhor faltava algum item nos meus interesses,

Realmente faltava, agora não mais



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quinta-feira, 10 de setembro de 2015

FGTS para empregador doméstico

A Emenda Constitucional nº 72/2013 ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos e tornou o FGTS um direito do empregado doméstico. Com a publicação da Lei Complementar 150, de 1° de junho 2015, que regulamentará em até 120 dias de sua publicação o regime do SIMPLES Doméstico, instituído pelo Artigo 31 desta LC. A regulamentação estabelecerá o recolhimento obrigatório do FGTS, dentre outros, e da parcela relativa à indenização compensatória da perda de emprego. Até esta regulamentação, o recolhimento facultativo do FGTS continua sendo realizado de forma facilitada na funcionalidade disponibilizada no endereço da internet: www.esocial.gov.br, na opção Guia FGTS.
Para a realização do recolhimento do FGTS, o empregador doméstico deve utilizar a inscrição do Cadastro Específico do INSS (CEI) para empregador que já possui esta inscrição ou o Cadastro da Pessoa Física (CPF) para o empregador que não possui inscrição CEI. A inscrição CPF somente é válida para a guia gerada pelo site do eSocial.
É considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial, conforme estabelecido pela Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972. São exemplos de ocupações dos empregados domésticos: mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeiro, arrumador, cuidador de idoso, cuidador em saúde.
Recolhimento do FGTS
O percentual de recolhimento do FGTS é de 8% sobre a remuneração do trabalhador. Isso inclui salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio, trabalho noturno e outros adicionais. O pagamento é feito de três formas:
1. Pela Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), gerada pelo site eSocial (www.esocial.gov.br). Neste caso, não é necessário que o empregador tenha Certificado Digital e a guia é gerada com Código de Barras, permitindo seu pagamento em canais alternativos.
2. Pela GRF gerada pelo aplicativo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), por meio do Conectividade Social. É necessário instalar o aplicativo e ter Certificado Digital para transmissão dos dados.
3. A quitação da guia deve ser efetuada até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga ou devida. Caso não haja expediente bancário no dia 7, o recolhimento deve ser antecipado para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
Para mais informações, acesse o tutorial Recolhimento do FGTS para Empregador Doméstico.
Fonte: www.caixa.gov.br

Mesmo com leilões do BC, dólar reage a rebaixamento e sobe 1,69%


Por mais que a notícia já fosse esperada, a retirada do grau de investimento do Brasil promovida pela agência de classificação de risco Standard & Poor's teve forte impacto no mercado de câmbio nesta quinta-feira, 10. A puxada do dólar logo no início do dia acabou por levar a cotação à máxima de R$ 3,905 (+2,82%), o que fez o Banco Central intervir no mercado, por meio da oferta de US$ 1,5 bilhão em dois leilões de linha. A oferta de dólares foi suficiente para abrandar os ânimos e limitar a escalada da moeda norte-americana. Ainda assim, a divisa terminou o dia com alta de 1,69%, aos R$ 3,862, no maior nível desde 23 de outubro de 2002.
A S&P rebaixou ontem o rating soberano do Brasil de BBB- para BB+, mantendo a perspectiva negativa da nota, tirando do País o selo de bom pagador e colocando-o na categoria de grau especulativo. Para a decisão, pesaram principalmente as dificuldades do governo na condução do ajuste fiscal, que ficaram mais explícitas após o anúncio da previsão de déficit de R$ 30,5 bilhões no Orçamento de 2016. Em 2008, a S&P foi a primeira das três principais agências de classificação de risco a elevar o Brasil à categoria grau de investimento.
Apesar do rebaixamento, a diretora-gerente de ratings soberanos da S&P, Lisa Schineller, reconheceu o trabalho de Levy e do Banco Central na busca pelo ajuste fiscal. "Mas o cenário de baixo crescimento torna essa política mais desafiadora", ressalvou a diretora. Lisa disse ainda que "a política monetária do Brasil é comparativamente forte e um ponto a ser destacado" em relação a outros países com o mesmo rating. Ela ressaltou o esforço do Banco Central em "reancorar as expectativas de inflação".
Atualmente, as duas outras agências, Moody's e Fitch, ainda mantêm o Brasil como grau de investimento. A Moody's não se manifestou sobre o assunto, mas a diretora de ratings soberanos para a América Latina da Fitch, Shelly Shetty, disse que o rating soberano do Brasil está "sob pressão" desde abril, sendo que alguns riscos no País têm piorado. As declarações da diretora da Fitch alimentaram expectativas de que a agência promova alguma mudança no rating brasileiro, mas não chegaram a fazer preço no câmbio.

Já a intervenção do BC foi considerada positiva não apenas pelos montantes ofertados, mas também pela sinalização da autoridade monetária de que está atenta ao mercado, podendo agir em momentos cruciais. Segundo operadores, o avanço da cotação também foi limitado pela percepção de que o custo de carregamento do dólar no patamar acima dos R$ 3,80 pode não ser vantajoso, diante de um elevado patamar de juros. Às 16h46, o dólar para liquidação em outubro subia 2,04%, cotado a R$ 3,885.

Fonte: Estadão