terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Recesso de fim de ano - 2016

A vida é feita de renovações, principalmente em momentos difíceis, novas opções são alternativas para um novo horizonte a deslumbrar.

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Parcelamento Simples Nacional - LC 155/2016

Parcelamento Simples Nacional - LC 155/2016
Foi publicada em DOU Instrução Normativa 1670/2016
Foi publicada no Diário Oficial da União de 14/11/2016 a Inst
rução Normativa RFB nº 1.670/16, que estabelece procedimentos preliminares para adesão ao parcelamento de débitos do SIMPLES Nacional previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155/16.
Neste primeiro momento poderão manifestar previamente a adesão os contribuintes destinatários de Atos Declaratórios Executivos (ADE) emitidos em setembro de 2016, os quais contêm notificação para exclusão do SIMPLES Nacional, por terem débitos com a Fazenda Pública Federal, com exigibilidade não suspensa.
A manifestação prévia da opção pelo referido parcelamento deverá ser feita no período de 14/11/2016 a 11/12/2016, por meio do formulário eletrônico "Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016", disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet.
Salientamos que a opção prévia não dispensa a opção definitiva, com consolidação dos débitos e pagamento da 1ª parcela, que estará disponível oportunamente de acordo com a respectiva regulamentação.
Fonte: Cenofisco