sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Recesso Serdial


Feliz Natal e Próspero Ano Novo

Do fundo do coração, quero agradecer a todos que fizeram e fazem parte de minha vida, das conquistas e das derrotas deste ano.
Como bom  contador fecho meu Balanço com saldo positivo (LUCROS A DISTRIBUIR) e agradecido a Deus por todas as oportunidades.
Que venha o Natal e o Ano Novo, com muita alegria e prosperidade, surpresas agradáveis.
Aos meus queridos alunos, sucesso na vida profissional que estamos formando a cada momento.
Minhas paixões, FAMÍLIA, PUC, GRUPO ESCOTEIRO POLIVALENTE, LAMA um abraço carinho e um beijo no coração.
Vamos que vamos sempre juntos

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

03.12.2015 08:38 - Sped - Alteradas as regras de obrigatoriedade e prazo de apresentação da ECD

A Instrução Normativa RFB nº 1.594/2015 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD), destacando-se, entre essas alterações, que:
a) ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022/2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º.01.2016:
a.1) as pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea "c" do § 2º do art. 12 e do § 3º do art. 15, ambos da Lei nº 9.532/1997, que, no ano-calendário, ou proporcional ao período a que se refere:
a.1.1) apurarem contribuição para o PIS-Pasep, Cofins, contribuição previdenciária incidente sobre a receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011 e contribuição incidente sobre a folha de salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00; ou
a.1.2) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00;
a.2) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que mantiverem escrituração contábil regular, em detrimento da manutenção de livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária;
a.3) as Sociedades em Conta de Participação (SCP) enquadradas nas hipóteses previstas nas letras "a.1" e "a.2", assim como aquelas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real e as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita, as quais devem apresentar a ECD como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo;
b) a obrigatoriedade de entrega da ECD descrita no art. 3º (regras gerais de apresentação) e na letra "a" (regras especiais de apresentação) não se aplica:
b.1) às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
b.2) aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
b.3) às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536/2014.
A referida norma estabelece também que a obrigatoriedade de apresentação da ECD, em relação às imunes e isentas e às SCP, na forma prevista nos incisos III e IV do caput do art. 3º, aplica-se em relação aos fatos contábeis ocorridos até 31.12.2015.
Por fim, ressalta-se que a transmissão da ECD teve seus prazos alterados, devendo ser observado o seguinte:

a) a ECD deve ser transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração (anteriormente, esse prazo estava fixado para até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se referisse a escrituração);
b) nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril, o prazo será até o último dia útil do mês de maio do ano de ocorrência do evento.
(Instrução Normativa RFB nº 1.594/2015 - DOU 1 de 03.12.2015)

Fonte: Editorial IOB


03.12.2015 09:01 - Sped - Alteradas as regras previstas para as empresas tributadas pelo lucro presumido e os prazos de apresentação da ECF

A Instrução Normativa nº 1.595/2015 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Entre as alterações ora introduzidas, destacamos:

a) em relação às informações apresentadas na ECF:
a.1) foi incluído o Demonstrativo do Livro Caixa, a ser apresentado, a partir do ano-calendário de 2016, pelas pessoas jurídicas tributadas com base no presumido que escriturarem o livro Caixa, e cuja receita bruta no ano-calendário seja superior a R$ 1.200.000,00, ou proporcionalmente ao período a que se refere a escrituração;
a.2) foi revogado o inciso IV do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, que dispensava a apresentação da ECF, pelas pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não estivessem obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012;
b) a ECF deve ser transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira (anteriormente, o prazo estava previsto para até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário);
c) nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano-calendário, o prazo será até o último dia útil do mês de junho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior (a redação anterior previa que, na data do evento especial ocorrido de janeiro a agosto do ano-calendário, o prazo seria até o último dia útil do mês de setembro do referido ano).
(Instrução Normativa nº 1.595/2015 - DOU 1 de 03.12.2015)

Fonte: Editorial IOB

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Guarda dos Arquivos Digitais – EFD ICMS/IPI


O contribuinte deve guardar a EFD-ICMS/IPI transmitida juntamente com o recibo da transmissão, pelo prazo previsto na legislação.
Não é o arquivo gerado utilizando a funcionalidade Cópia de Segurança e nem pela funcionalidade Exportação do Arquivo TXT, ambas do PVA.
O recibo de entrega é gerado pelo ReceitaNet, com o mesmo nome do arquivo para entrega, com a extensão “REC” e será gravado sempre no mesmo diretório do arquivo transmitido.
No arquivo do recibo, consta a identificação e também o “hash code” do arquivo transmitido.
Para visualização do recibo, com prévia importação da EFD-ICMS/IPI no PVA, os arquivos TXT: enviado e recibo – devem estar no mesmo diretório.
O Arquivo TXT exportado (opção Exportar do menu Escrituração Fiscal) leva os dados apenas daquela EFDICMS/IPI a qual ele se refere, sem assinatura e nem dados das demais tabelas constantes do banco de dados do PVA.
O Arquivo da Cópia de Segurança gera uma cópia de todos os dados constantes na base do PVA, incluindo as tabelas auxiliares atualizadas, se assim estiverem no PVA, na data da cópia.

anistia de débitos tributários referentes à Guia do FGTS

GFIP: PL 7512/2014 é aprovado por unanimidade em comissão na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei nº 7512/2014, de autoria do Deputado Federal Laércio Oliveira (SD/SE) e que prevê a anistia de débitos tributários referentes à Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), foi aprovado por unanimidade hoje (25) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). Agora, o projeto será encaminhado para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e, caso aprovado, segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). Após aprovada, segue para o Senado Federal e, caso não haja alteração, é encaminhada à sanção presidencial.

Desde o ano passado, a Fenacon trabalha em conjunto com o deputado federal Laércio Oliveira (SD/SE), autor da proposta, para a elaboração e aprovação dessa matéria. A intensa articulação conjunta culminou na aprovação desse projeto na CTASP.

O PL 7512/14 anistia débitos da GFIP no período de 01/2009 a 13/2013. A justificativa do PL alerta que a cobrança dessas multas, de valores altos, pode inviabilizar a continuidade das atividades das empresas “o que gerará desemprego sendo que o próprio Estado deixará de receber outros tributos advindos da sua operação”.

A justificativa alega também que os valores dos documentos não condizem com a finalidade a que se destinam. “Ocorre que essa é uma medida extremamente danosa e não condiz com o simples caráter educacional das penalidades. Devemos abrandar tais sanções financeiras e retificar as que já foram constituídas. Ademais, não cabe alegar que a presente proposta importa em renúncia de receitas da União, pois os débitos de multas não podem ser considerados receita, já que acontecem excepcionalmente”, afirma o texto.
A Fenacon continuará a atuar na defesa dos interesses dos representados e fará o possível para agilizar a tramitação do projeto, solicitando rapidez na designação do relator e na apresentação do parecer na Comissão de Finanças e Tributação.

DECORE

Comprovação de rendimentos de pessoas físicas terá maior segurança

POSTADO POR: COMUNICAÇÃO CFC


Por Juliana Oliveira
RP1 Comunicação
Medida de modernização do CFC facilitará a vida dos profissionais da contabilidade e trará maior confiabilidade à Decore 
A partir de janeiro de 2016, a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) ficará mais confiável. O documento é utilizado por profissionais para comprovação de renda na hora de abrir conta em banco, solicitar financiamentos e outras formas de crédito. A novidade é do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que publicou neste dia 23 de novembro, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução 1.492/2015, que altera a forma de emissão da Declaração. Com a medida, o profissional da contabilidade deverá fazer o upload dos documentos que comprovem o rendimento aferido na declaração na hora da emissão da Decore.
Hoje o profissional pode emitir até 50 Decores e só então apresentar os documentos que constituem a base legal dessas emissões. “Agora, além de a gestão desses documentos ser mais simples para os profissionais da contabilidade, a declaração será mais confiável, visto que os comprovantes que a embasam serão de conhecimento público mais rapidamente”, afirma o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega. As Decores emitidas ficarão à disposição da Receita Federal do Brasil.
A declaração é emitida como comprovação de rendimento de pró-labore, distribuição de lucros, honorários, atividades rurais, extrativistas, comissões, renda de aluguéis, rendimento de aplicações financeiras, venda de imóveis ou móveis, aposentadoria e benefícios de previdência pública ou privada, do microempreendedor individual, declaração de imposto de renda de pessoa física, rendimentos com vínculo empregatício, rendimentos auferidos no exterior, renda recebida por padres, pastores e ministros religiosos, pensionistas, royalties, pagamento a autônomos cooperados e bolsistas.  Para cada uma dessas rendas há uma lista de documentos que valem como comprovante e que agora estarão disponíveis para consulta online a partir da emissão do documento. “Hoje, ao emitir uma Decore, o sistema já gera um número para que a instituição interessada possa conferir a veracidade do documento. A partir de janeiro, além de saber se ele é verdadeiro, poderá conferir quais documentos comprovam a efetividade do rendimento”, afirma Nóbrega.
A Resolução nº 1.492/2015 pode ser conferida na íntegra AQUI. Para acesso à publicação no Diário Oficial da União, clique em http://migre.me/sc70t.

terça-feira, 24 de novembro de 2015

Folha do eSocial de novembro estará disponível em 1º de dezembro

Notícia – Folha do eSocial de novembro estará disponível em 1º de dezembro

Fonte – eSocial

“Empregadores devem estar atentos para os prazos.

A partir de 1º/12/2015 estará disponível para os empregadores a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro de 2015. O respectivo Documento de Arrecadação do eSocial – DAE poderá então ser emitido e pago até 7/12/2015.

Os empregadores devem estar atentos para os prazos e outras informações importantes do eSocial:

Folha de Novembro 
A funcionalidade do eSocial da folha de novembro/2015 estará disponível a partir do dia 01/12/15. Essa liberação decorre da prorrogação do prazo de vencimento do DAE de outubro/2015.

Feriado e Agendamento para débito em conta-corrente – 30 de novembro

Importante: Atenção se voce já agendou pagamento em débito em conta-corrente bancária para 30 de novembro!
O pagamento do DAE correspondente à folha de outubro/2015 foi prorrogado para até o último dia útil de novembro/2015. Alertamos porém que em algumas localidades o dia 30 é feriado. Nesses locais o pagamento deve ser antecipado para o dia 27/11/2015.

Datas Importantes

Fique atento a essas datas! As noticias e orientações serão constanementes postadas no sitio
(a) 30/11/2015: Cuidado!! Considerando que essa data é feriado em algumas cidades, o pagamento nestas localidades deve ser efetuado no dia 27/11;
(b) 01 /12/2015: Liberação de novas funcionalidades do eSocial. Além da folha de novembro/2015, estarão disponíveis as funcionalidades de antecipação do 13º e de desligamento;
(c) 07/12/2015: Data limite para pagamento do DAE associado à competência novembro/2015. 

Correção de Folha de Pagamento/DAE

Importante: Caso você constate erros de informação ou de cálculos para a geração do DAE, a orientação é reabrir a folha de pagamento, corrigir os valores e encerrá-la novamente para só então emitir o novo DAE. 
Alguns contribuintes podem ter gerado o DAE relativo a outubro/2015 com erro no valor da Contribuição Previdenciária. Se você não fez o pagamento, para corrigir o DAE, reabra a folha correspondente e reemita o DAE. A simples reemissão do DAE não corrige o problema. Se você já efetuou o pagamento com erro no cálculo da Contribuição Previdenciária, não se preocupe, pois a Receita Federal já identificou o seu caso e providenciará a restituição imediata do valor diretamente na sua conta-corrente, após o processamento de todos os pagamentos realizados até o dia 30/11.

13º - pago em novembro 
A parcela do adiantamento do 13º salário deve ser paga pelo empregador ao empregado até o dia 30/11. Sobre esta parcela incide o FGTS, que constará do DAE da competência novembro e que deve ser pago até o dia 07/12/15.

13º - pago em dezembro

O saldo do 13º salário deve ser pago ao trabalhador até o dia 20/12/15. Sobre ele incide a Constribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda retido (IRRF), dependendo do caso concreto. 

Esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, que terá como vencimento 07/01/16. A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º.

Desligamento em outubro/15 ou novembro/15

A funcionalidade para registro dos desligamentos no eSocial estará disponível para os desligamentos que ocorrerem a partir de 01/12/2015.
Para os desligamentos ocorridos durante os meses de outubro/2015 ou novembro/2015, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF. 
Atenção!!! Exclua do DAE o valor do FGTS já pago pela GRRF.

Férias 
Os afastamentos associados às férias já podem ser registrados no eSocial e, neste primeiro momento, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.

FGTS recolhido indevidamente

Na hipótese de FGTS recolhido indevidamente em GRRF, o empregador deverá apresentar o pedido de devolução em qualquer agência da CAIXA.”

Responsabilidade do Contador em relação a informações prestadas - DECORE

CFC - Decore – Alterações


Foi publicada no DOU de hoje, 23.11.2015, a Resolução CFC nº 1.492, de 23 de outubro de 2015, que altera a Resolução CFC n.º 1.364/11 que dispõem sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) e dá outras providências.

Dentre as alterações destacamos:

- a Decore será emitida, mediante assinatura com certificação digital, em 1 (uma) via destinada ao beneficiário, ficando armazenado no Banco de Dados do CRC o documento emitido, à disposição para conferências futuras por parte da Fiscalização e para envio à Receita Federal do Brasil;

- a emissão da DECORE fica condicionada à realização do upload, efetuado eletronicamente, de toda documentação legal que serviu de lastro; e

-  o Conselho Regional de Contabilidade poderá realizar verificações referentes à documentação legal que serviu de lastro para a emissão da DECORE, inclusive daquelas canceladas, cabendo ao Setor de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade fazer as verificações cabíveis quanto à sua correta aplicação.

Clique no link Legislação e confira a integra da Resolução CFC nº 1.492/2015 – DOU 23.11.2015.

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Receita adia liberação de guia única do Simples Doméstico

Somente a partir de 1º de novembro, os patrões poderão ter acesso à guia única para recolhimento dos novos benefícios para empregados domésticos. A Receita Federal adiou a liberação do documento, que estaria disponível a partir de segunda-feira, dia 26, no site do eSocial. A nova data já é informada no espaço onde o empregador deverá gerar a guia.
De acordo com o Fisco, a mudança foi necessária para evitar que o empregador recolha a contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado trabalhará de fato até o fim do período. A Receita esclareceu ainda que apenas a data de liberação da guia foi adiada. Os patrões continuarão a ser obrigados a fazer o pagamento até 6 de novembro caso não queiram ser multados.
A guia terá que ser paga até o dia 7 de cada mês para evitar cobrança de multa e juros. Quando esta data cair no fim de semana ou feriado, é preciso antecipar o pagamento — como vai acontecer em novembro. Entre os dias 1 e 6 de novembro será preciso acessar o sistema novamente para informar o salário total pago ao trabalhador (horas extras, adicional noturno, salário família, dentre outros) em outubro, para "fechar a folha" e emitir a guia de recolhimento. Para ajudar o leitor no cálculo — incluindo horas extras, adicional noturno e custo de transporte —, O GLOBO lançou a Calculadora do Emprego Doméstico, que simula todos os gastos. O serviço e todas as informações para entender as novas regras, assim como um modelo de contrato de trabalho e de folha de ponto para imprimir, estão no site especial sobre a Lei dos Domésticos.
Para gerar a nova guia, é necessário que o empregador registre seus dados e do trabalhador doméstico no site do eSocial. Para funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o próximo dia 31. Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar.
Por meio da nova guia, o patrão recolhe, num documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e pague 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).
Para fazer o cadastro, o empregador precisa dos números de recibo das duas últimas declarações de Imposto de Renda. O dado deve ser digitado sem os dois últimos dígitos. O patrão deve inserir ainda o Cadastro Pessoa Física (CPF) e o Número de Integração Social (NIS) do trabalhador doméstico.
O coordenador-geral de arrecadação e cobrança da Receita Federal, João Paulo Martins da Silva, alerta que todos os empregadores domésticos terão que fazer o cadastramento do trabalhador no eSocial, porque essa será a única forma de emitir a guia de recolhimento dos encargos trabalhistas de agora em diante. Mesmo quem já recolhia o FGTS, que antes era facultativo, terá que utilizar o sistema. Para resolver débitos antigos, é preciso procurar as unidades de atendimento da Receita Federal.
— Este mês de outubro é para fazer esse cadastro e, se houver uma diferença nas informações, se o NIT não corresponder ao CPF da pessoa, por exemplo, o próprio sistema vai orientar o empregador — disse Silva.
SISTEMA CALCULA TUDO - Ele destacou que basta os empregadores preencherem corretamente as informações que o sistema calcula automaticamente o valor total a ser recolhido. No caso do FGTS, por exemplo, a contribuição será de 11,2% (somando 8% que irão para o saldo do trabalhador e 3,2% a título de indenização das demissões sem justa causa); para a Previdência, além da contribuição patronal (8%) e do empregado (que varia entre 8% e 11%), é preciso pagar um adicional de 0,8% para seguro acidente de trabalho. Com o FGTS, a categoria passa a ter direito a três parcelas de seguro-desemprego.
Empregados com salários acima de R$ 1.903,98 precisam pagar Imposto de Renda na fonte. Vale lembrar também que os trabalhadores têm direito a salário-família e, neste caso, o patrão paga o benefício e deduz o valor da contribuição previdenciária.
— Mas ninguém vai ter que fazer conta. O sistema faz tudo sozinho — disse Silva.
Ele explicou que quem perder o prazo de pagamento da guia poderá emitir o documento posteriormente. Mas terá que pagar multa diária de 0,33% por dia, no limite de 20% sobre o valor devido e juros (Selic).
Segundo Silva, o sistema está preparado para receber milhões de acessos, sem problemas de congestionamento. O eSocial vai começar com os empregadores domésticos, mas futuramente vai reunificar dados da folha de pagamento de todas as empresas do país.
O Comitê Gestor do eSocial estima aumento de recolhimento de FGTS, acima de R$ 150 milhões por mês. De um total de seis milhões de trabalhadores domésticos no país, em torno de 2,1 milhões têm carteira assinada.
No caso dos trabalhadores domésticos, além do FGTS, a categoria passou a ter direito a benefícios como adicional noturno e banco de horas, já estão em vigor, assim como a carga horária semanal de 44 horas e horas extras.
O Ministério do Trabalho e Emprego informou que colocará o sistema de atendimento Alô Trabalho-158 para tirar dúvidas de empregadores e trabalhadores.
Da Agência Globo

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Governo lança cartilha sobre simples doméstico -

Fonte Site G1
30/09/2015 15h20 - Atualizado em 30/09/2015 18h14

Governo lança cartilha sobre Simples Doméstico; veja passo a passo

Empregador deve realizar cadastro no site.
Sistema vai gerar uma guia única de recolhimento para todos os tributos.

Do G1, em São Paulo
O governo federal divulgou, no site do eSocial, uma cartilha com orientações para os empregadores de trabalhadores domésticos. Entre as informações do documento estão detalhes sobre a implantação do Simples Doméstico, que define um regime unificado para pagamento de todos os tributos e demais encargos, inclusive FGTS.
Os novos direitos estão previstos na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.

Com a entrada em vigor desses direitos, o empregador terá obrigatoriamente que cadastrar seus empregados nos site do eSocial, segundo explicou o coordenador do projeto no Ministério do Trabalho, José Alberto Maia, ao G1. Esse procedimento, porém, só estará disponível no início de outubro. Já o primeiro pagamento nesse novo modelo, referente a outubro, deverá ser feito até 7 de novembro.

A cartilha divulgada pelo governo disponibiliza um passo a passo para fazer o cadastro de empregado e empregador (veja mais abaixo). Já os detalhes para registrar a folha de pagamentos e fechamentos de mês serão disponibilizadas em "uma versão futura", segundo o governo.
Veja como funciona o cadastro e o recolhimento os tributos:

- o empregador deve iniciar seu cadastro preenchendo os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, CPF e NIS (Número de Identificação Social). O NIS pode ser o Número de Inscrição na Previdência Social - NIT, no Programa de Integração Social - PIS, no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, ou no Sistema Único de Saúde - SUS.
Página para realização do cadastro (Foto: Reprodução)Página para realização do cadastro (Foto: Reprodução)
- a cartilha explica que, antes de realizar o cadastramento dos trabalhadores, o empregador poderá verificar se o CPF e o NIS estão aptos para serem utilizados no sistema. Está disponível na página inicial do eSocial o link “Consulta Qualificação Cadastral”.
- depois do cadastro do empregador, é preciso realizar o cadastro do empregado, informando os dados do contrato.

- o empregador precisará realizar seu cadastro e de seus empregados apenas uma vez, mas a folha de pagamento deverá ser feita mensalmente.

- o empregador precisa documentar no sistema ocorrências como afastamentos (por doenças, licenças, férias etc), comunicado de acidente de trabalho, aviso prévio e demissão.

- ao fechamento de cada mês, é emitida uma guia para o pagamento de todos os tributos e doFGTS.
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Fluxograma explica como funcionará a emissão da guia de recohimento (Foto: Reprodução)Fluxograma explica como funcionará a emissão da guia de recohimento (Foto: Reprodução)
VEJA O PASSO A PASSO PARA FAZER O CADASTRO:
1. Acesso ao sistema
O usuário encontra o espaço para acessar o sistema no canto superior da tela. Existem duas opções para fazer o acesso: certificado digital ou código de acesso.

A primeira opção é para quem possui um certificado digital e-CPF. O site da Receita Federal reúne orientações para quem quer ter um certificado digital. A segunda opção, de código de acesso, é para quem não tem certificado digital.

Para acessar o sistema com código de acesso, o empregador deverá clicar em “primeiro acesso” para gerar o seu código. O sistema irá solicitar: CPF, data de nascimento e Número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios. Caso o empregador não tenha feito declaração do IR no último exercício, será solicitado o número do título de eleitor.
2. Cadastro do empregador
No primeiro acesso, o sistema trará o CPF e nome vinculados ao código de acesso gerado. Então, é preciso informar telefone e e-mail para contato, e em seguida clicar no botão “salvar”.
Página de cadastro do empregador (Foto: Reprodução)Página de cadastro do empregador (Foto: Reprodução)
É possível adicionar informações complementares, como opção pelo registro eletrônico de empregados e indicativo de situação da pessoa física, mas elas não são obrigatórias.

3. Cadastro do empregado
Segundo a cartilha, o empregador deverá cadastrar todos os seus empregados nesta opção, inclusive aqueles que foram admitidos antes de 1º de outubro de 2015. Para fazer isso, é preciso clicar, na tela de Gestão de Trabalhadores, no botão “Cadastrar/Admitir”.

A cartilha explica ainda que os empregados admitidos antes de 1º de outubro de 2015 deverão ser cadastrados no sistema até o fechamento da folha de pagamentos da competência 10/2015 (prazo limite em 06/11/2015). Para empregados contratados a partir do dia 1º de outubro de 2015, o registro no eSocial deverá ocorrer até um dia antes do início das atividades.
Página de cadastro do empregado (Foto: Reprodução)Página de cadastro do empregado (Foto: Reprodução)
Os dados do empregado que o sistema irá solicitar para fazer o cadastro são: CPF, data e país de nascimento, NIS, raça/cor e escolaridade.

Em seguida, o campo “Data de admissão” deverá ser preenchido com a mesma data de assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Os campos “Grupo” e “Categoria do trabalhador” já são preenchidos automaticamente e não permitem alterações.

Depois, devem ser informados o número, série e UF (Estado) da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), telefone e e-mail para contato. O sistema ainda irá pedir o endereço do empregado e informações sobre dependentes, caso a pessoa possua.

4. Preenchimendo dos dados de contrato 
O sistema irá pedir informações sobre o contrato de trabalho. É preciso informar qual é o tipo de contrato (determinado ou indeterminado), cargo, salário base e periodicidade de salário (mensal, semanal, quinzenal etc.).

 Caso o empregador já recolha o FGTS (o recolhimento passa a ser obrigatório em 01/10/2015, mas o empregador já tinha a opção de fazer isso voluntariamente antes disso), é preciso preencher a data em que ele começou a realizar os recolhimentos para aquele empregado.
Página para preenchimento de informações sobre o contrato de trabalho do empregado doméstico (Foto: Reprodução)Página para preenchimento de informações sobre o contrato de trabalho do empregado doméstico (Foto: Reprodução)
Caso o usuário informe que o local de trabalho é o mesmo informado como endereço do empregador, o campo é preenchido automaticamente. Mas, se esse não for o caso, é preciso informar o local onde o empregado irá trabalhar clicando em "informar outro endereço".
Em seguida, o empregador deve apontar qual foi a jornada de trabalho contratada, escolhendo entre três opções: semanal, 12 x 36 ou demais tipos (escala, turno de revezamento, permutas, horários rotativos, etc.). Com exceção da opção de 12 x 36, o sistema apresenta em seguida opções para preencher o detalhamento da jornada.
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Sistema pede o detalhamento da jornada de trabalho, com detalhes como tempo de intervalo (Foto: Reprodução)Sistema pede o detalhamento da jornada de trabalho, com detalhes como tempo de intervalo (Foto: Reprodução)
Se precisar alterar alguma informação sobre o empregado ou sobre o contrato, o usuário deverá acessar a página de dados cadastrais e contratuais, na tela "gestão de trabalhadores". Clicando sobre o nome do trabalhador, o empregador terá acesso aos links dos dados cadastrais e contratuais. Ao clicar na opção que deseja alterar, é preciso em seguida clicar em "alterar dados cadastrais" ou "alterar dados contratuais", conforme o caso.

VEJA COMO REGISTRAR EVENTOS TRABALHISTAS:

O acesso aos eventos trabalhistas poderá ser feito clicando em “Trabalhador”, em seguida em “Registrar Evento Trabalhista”, depois no nome do empregado e na matrícula. Essa mesma opção poderá ser acessada em “Trabalhador”, depois “Gestão de Trabalhadores” e em seguida clicando no nome do empregado e depois no link “Evento Trabalhista”.
Veja os eventos que devem ser registrado (com exceção de folha de pagamentos, fechamentos de mês e aviso prévio, que não foram disponibilizados pela cartilha).
1. Afastamentos
Os afastamentos – tais como doenças e licença maternidade – devem ser registrados no
tópico “Afastamento Temporário”. O empregador precisa informar a data de início do afastamento e o motivo. Para isso, é necessário escolher um tipo dentro da lista disponível no próprio campo. Caso o afastamento já tenha terminado, é possível informar também a data de término.
 
Página para informar afastamentos temporários do empregado (Foto: Reprodução)Página para informar afastamentos temporários do empregado (Foto: Reprodução)
2. Acidente de trabalho
Para esse motivo de afastamento, além do registro do evento no eSocial, a Comunicação de
Acidente do Trabalho (CAT) também é obrigatória. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. É possível fazer a CAT pelo site da Previdência, neste link.
Página para comunicar acidentes de trabalho (Foto: Reprodução)Página para comunicar acidentes de trabalho (Foto: Reprodução)
3. Mudança no afastamento
A cartilha explica que, para o eSocial, cada passo do afastamento é registrado como um evento/registro. Portanto, a inclusão de um afastamento é um evento, o registro posterior do retorno do empregado é considerado outro evento. Da mesma forma, a alteração do motivo de afastamento também é considerada um novo evento.

Muitas vezes, por questões de avaliação de perícia médica e/ou decisão judicial, o afastamento por doença não relacionada deve ser alterado.

O link para registro de alteração do motivo de afastamento está localizado na tela
"Movimentações Trabalhistas".

Ainda segundo a cartilha, para alteração de motivo de afastamento, nos casos em que já houve o registro do retorno, é necessário excluir previamente o registro/evento de retorno para que o sistema aceite o comando de alteração do motivo. Após a alteração do motivo de afastamento, o empregador poderá incluir novamente a data de retorno do empregado.

4. Retorno de afastamentos
O retorno de afastamentos - caso não tenha sido informado no momento do registro do
início do afastamento - deve ser realizado pelo empregador através do link "Retorno de
Afastamento Temporário" localizado na tela de Movimentações Trabalhistas.
Página para indicar retorno de afastamentos (Foto: Reprodução)Página para indicar retorno de afastamentos (Foto: Reprodução)
5. Férias
Para registrar o aviso de férias, o empregador deve acessar o sistema com 30 dias de antecedência e clicar em "registrar férias". É preciso preencher o período e informar se haverá a conversão de parte das férias em dinheiro. Empregador e empregado também podem entrar num acordo e dividir as férias em períodos diferentes, desde que uma das partes tenha ao menos 14 dias. Isso também deve ser registrado no sistema.
Página para registrar aviso de fériasPágina para registrar aviso de férias (Foto: Reprodução)

Após preencher todos os campos, o empregador deverá clicar em “Salvar Aviso de Férias”.

No dia em que o empregado sair de férias ou em data posterior, o empregador deverá acessar o sistema novamente e clicar em "registrar saída de férias". Será exibida uma tela detalhando o período aquisitivo e com a situação "Em andamento".

Ao clicar sobre o período aquisitivo para abrir a programação de férias, serão exibidos os links para impressão do aviso de férias e recibo de pagamento.

É preciso também registrar o retorno de férias, no dia do retorno do empregado ou em data posterior.
Página para impressão do aviso de férias e recibo de pagamento. (Foto: Reprodução)Página para impressão do aviso de férias e recibo de pagamento. (Foto: Reprodução)
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segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Para Financial Times, Brasil é paciente terminal

"Se o Brasil fosse um paciente de hospital, médicos da sala de emergência poderiam diagnosticá-lo como em um declínio terminal". É assim que começa o editorial "A terrível queda do Brasil da graça econômica" publicado na edição impressa desta segunda-feira, 14, do jornal britânico Financial Times. O texto diz que a falta de apoio político faz com que "seja praticamente impossível para Dilma Rousseff responder adequadamente à crise econômica". Sobre o enfraquecimento do ministro Joaquim Levy, o jornal diz que, sem ele, investidores teriam "visão sombria da capacidade do governo de endireitar as contas".

O jornal diz que a economia brasileira está "uma bagunça" diante de recessão esperada para 2015 e 2016, do déficit das contas públicas, do novo Orçamento com expectativa de saldo primário negativo e a consequente elevação da dívida pública. "Essa é a razão por trás da decisão surpresa da agência Standard & Poor's de rebaixar a nota brasileira", diz o editorial.

O FT nota, porém, que, apesar da piora da economia, a deterioração do quadro político é que deflagrou a decisão da S&P. A falta de popularidade e de apoio do Legislativo "faz com que seja praticamente impossível para Dilma responder adequadamente à crise econômica", diz o FT. O editorial nota que o Congresso atualmente está mais preocupado em salvar a própria pele das acusações levantadas pela operação Lava Jato. "O sistema político do Brasil sempre foi conhecido por ser podre. Agora, ele também não está funcionado".

O editorial diz que tantas incertezas econômicas e políticas aumentam cada vez mais a instabilidade e destaca os rumores sobre o trabalho do ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Para o FT, o trabalho de Levy "tem sido minado por outros que acreditam erroneamente que o Brasil poderia voltar a gastar mais como maneira de acabar com os problemas".

Ao lembrar dos rumores sobre enfraquecimento do ministro, o editorial diz que a S&P pode enfraquecer Levy ainda mais. "Se ele sair, os investidores terão uma visão sombria da capacidade do governo de endireitar as contas públicas. Além disso, muito possivelmente, entrariam no difícil caminho financeiro que o Brasil já percorreu antes. A viagem foi ruim antes e poderia ser de novo agora".

Sobre a crise política, o FT diz que a renovação política no atacado poderia ser a solução. "Infelizmente, há pouca chance disso até as eleições programadas para 2018", diz. "Impopularidade é uma razão insuficiente para remover a senhora Rousseff: se fosse, Fernando Henrique Cardoso, o ex-presidente que estabeleceu as bases da agora desperdiçada estabilidade econômica, poderia não ter terminado o segundo mandato".

O FT diz que "conhecida por sua teimosia e ser cabeça-dura", a presidente insiste que não renunciará. "Também não há qualquer evidência de que ela, pessoalmente, tenha lucrado com o esquema fraudulento na Petrobras. É verdade que ela poderia ser acusada por outros motivos, como a contabilidade governamental incorreta". Mesmo assim, o editorial repete a avaliação já feita de que eventual saída de Dilma traria "um político medíocre" para substituí-la e cita Michel Temer, Eduardo Cunha e Renan Calheiros.
FONTE:http://www.istoedinheiro.com.br/

Consultoria eleva de 30% para 40% chance de Dilma não terminar mandato

A consultoria Eurasia elevou de 30% para 40% a probabilidade de a presidente Dilma Rousseff não terminar seu mandato, citando o aprofundamento das crises política e econômica. Segundo relatório assinado pelo diretor para América Latina, João Augusto de Castro Neves, mesmo se mantendo no cargo Dilma deve enfrentar sérias dificuldades para governar, pelo menos até o fim de 2016.

De acordo com a Eurasia, a combinação do Orçamento deficitário para 2016 - que mostra uma diminuição no suporte de Dilma ao ministro da Fazenda, Joaquim Levy - com o distanciamento estratégico adotado pelo vice-presidente, Michel Temer, a piora na atividade econômica e o aprofundamento da operação Lava Jato pioram as projeções para o governo Dilma.

"Primeiro, esses desdobramentos tornaram Dilma mais vulnerável a uma mudança nos interesses das elites política e empresarial. Segundo, embora ainda acreditemos que ela terminará seu mandato, sua capacidade de responder à crise vai continuar a se deteriorar até 2016", diz o relatório.

A Eurasia acredita que Levy provavelmente continuará no cargo - por enquanto - e que o governo Dilma seguirá tentando implementar um ajuste fiscal. Mesmo assim, a consultoria aponta que a própria incerteza sobre se a presidente terminará ou não seu mandato deve seguir afugentando investimentos privados em setores essenciais como infraestrutura e energia. Assim, os analistas rebaixaram a avaliação sobre a trajetória de longo prazo do Brasil de "neutra" para "negativa".

No caso de Dilma cair, a Eurasia prevê um ambiente político altamente polarizado que prejudicará a capacidade de seu sucessor de avançar com as políticas econômicas necessárias. Anteriormente, a consultoria estimativa um terceiro cenário, com 15% da probabilidade, de Dilma continuar no cargo, em meio a uma grave crise de governabilidade que impedisse um avanço do ajuste fiscal. "Nós estamos cada vez mais convencidos de que agora existem apenas duas alternativas. Ou a presidente reconquista condições mínimas de governabilidade e evita uma deterioração mais robusta das contas fiscais, ou não termina seu mandato".

Impeachment

A Eurasia lembra que antes argumentava que a Lava Jato era a maior ameaça para o governo Dilma, já que o escândalo poderia gerar as quatro condições necessárias para um impeachment: provas de que a própria presidente cometeu algum crime; seu isolamento político do ex-presidente Lula e dos movimentos sociais; um período prolongado de taxas de popularidade muito baixas; e um alinhamento de interesses entre o PMDB e o PSDB.

Agora, porém, o imbróglio sobre o Orçamento de 2016 gera uma nova ameaça. "A permanência de Levy se tornou um risco evidente. Sua saída desencadearia uma espiral de queda nas expectativas de mercado e prejudicaria as projeções para uma recuperação da economia", aponta a Eurasia. A consultoria diz que esse cenário afastaria Dilma ainda mais das elites empresariais, tornando-a mais vulnerável a um impeachment.

Um governo Temer, diz a Eurasia, teria um alívio temporário do Congresso, mas estaria sujeito a quatro riscos principais: a Lava Jato, que envolve vários membros do PMDB; o suporte vacilante do PSDB; a oposição radical do PT; e a deterioração das projeções para a economia. "Assim, embora provavelmente a volatilidade vá persistir, as elites política e econômica vão continuar a optar por uma moderação, em vez de pressionar pelo impeachment de Dilma - embora isso esteja se tornando uma decisão mais apertada".
FONTE: http://www.istoedinheiro.com.br/

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Declarações Federais - Setembro 2015

Data de Apresentação
Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
Período de Apuração
04
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
1º/Ago/2015 a 31/Ago/2015
10
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
1º/Ago/2015 a 31/Ago/2015
15
EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. - Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins - Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. - Contribuição Previdenciária sobre a Receita - Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa nº 1.252, de 1º de março de 2012)
Julho/2015
21
PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Agosto/2015
22
DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Julho/2015
30
ECF - Escrituração Contábil Fiscal
Ano-Calendário 2014
30
DIPI - TIPI 33 - produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria
Julho e Agosto/2015
30
DTTA - Declaração de Transferência de Titularidade de Ações
Janeiro a Junho/2015
30
PERC - Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais
Exercício - 2013 Ano-Calendário - 2012

Data de Apresentação
Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas
Período de Apuração
04
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
1º a 31/Agosto/2015
30
DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias
Agosto/2015

Data de Apresentação
Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal do Proprietário de Imóvel Rural
Período de Apuração
30
DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Exercício - 2015

FONTE:RECEITA FEDERAL