quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Governo lança cartilha sobre simples doméstico -

Fonte Site G1
30/09/2015 15h20 - Atualizado em 30/09/2015 18h14

Governo lança cartilha sobre Simples Doméstico; veja passo a passo

Empregador deve realizar cadastro no site.
Sistema vai gerar uma guia única de recolhimento para todos os tributos.

Do G1, em São Paulo
O governo federal divulgou, no site do eSocial, uma cartilha com orientações para os empregadores de trabalhadores domésticos. Entre as informações do documento estão detalhes sobre a implantação do Simples Doméstico, que define um regime unificado para pagamento de todos os tributos e demais encargos, inclusive FGTS.
Os novos direitos estão previstos na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.

Com a entrada em vigor desses direitos, o empregador terá obrigatoriamente que cadastrar seus empregados nos site do eSocial, segundo explicou o coordenador do projeto no Ministério do Trabalho, José Alberto Maia, ao G1. Esse procedimento, porém, só estará disponível no início de outubro. Já o primeiro pagamento nesse novo modelo, referente a outubro, deverá ser feito até 7 de novembro.

A cartilha divulgada pelo governo disponibiliza um passo a passo para fazer o cadastro de empregado e empregador (veja mais abaixo). Já os detalhes para registrar a folha de pagamentos e fechamentos de mês serão disponibilizadas em "uma versão futura", segundo o governo.
Veja como funciona o cadastro e o recolhimento os tributos:

- o empregador deve iniciar seu cadastro preenchendo os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, CPF e NIS (Número de Identificação Social). O NIS pode ser o Número de Inscrição na Previdência Social - NIT, no Programa de Integração Social - PIS, no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, ou no Sistema Único de Saúde - SUS.
Página para realização do cadastro (Foto: Reprodução)Página para realização do cadastro (Foto: Reprodução)
- a cartilha explica que, antes de realizar o cadastramento dos trabalhadores, o empregador poderá verificar se o CPF e o NIS estão aptos para serem utilizados no sistema. Está disponível na página inicial do eSocial o link “Consulta Qualificação Cadastral”.
- depois do cadastro do empregador, é preciso realizar o cadastro do empregado, informando os dados do contrato.

- o empregador precisará realizar seu cadastro e de seus empregados apenas uma vez, mas a folha de pagamento deverá ser feita mensalmente.

- o empregador precisa documentar no sistema ocorrências como afastamentos (por doenças, licenças, férias etc), comunicado de acidente de trabalho, aviso prévio e demissão.

- ao fechamento de cada mês, é emitida uma guia para o pagamento de todos os tributos e doFGTS.
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Fluxograma explica como funcionará a emissão da guia de recohimento (Foto: Reprodução)Fluxograma explica como funcionará a emissão da guia de recohimento (Foto: Reprodução)
VEJA O PASSO A PASSO PARA FAZER O CADASTRO:
1. Acesso ao sistema
O usuário encontra o espaço para acessar o sistema no canto superior da tela. Existem duas opções para fazer o acesso: certificado digital ou código de acesso.

A primeira opção é para quem possui um certificado digital e-CPF. O site da Receita Federal reúne orientações para quem quer ter um certificado digital. A segunda opção, de código de acesso, é para quem não tem certificado digital.

Para acessar o sistema com código de acesso, o empregador deverá clicar em “primeiro acesso” para gerar o seu código. O sistema irá solicitar: CPF, data de nascimento e Número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios. Caso o empregador não tenha feito declaração do IR no último exercício, será solicitado o número do título de eleitor.
2. Cadastro do empregador
No primeiro acesso, o sistema trará o CPF e nome vinculados ao código de acesso gerado. Então, é preciso informar telefone e e-mail para contato, e em seguida clicar no botão “salvar”.
Página de cadastro do empregador (Foto: Reprodução)Página de cadastro do empregador (Foto: Reprodução)
É possível adicionar informações complementares, como opção pelo registro eletrônico de empregados e indicativo de situação da pessoa física, mas elas não são obrigatórias.

3. Cadastro do empregado
Segundo a cartilha, o empregador deverá cadastrar todos os seus empregados nesta opção, inclusive aqueles que foram admitidos antes de 1º de outubro de 2015. Para fazer isso, é preciso clicar, na tela de Gestão de Trabalhadores, no botão “Cadastrar/Admitir”.

A cartilha explica ainda que os empregados admitidos antes de 1º de outubro de 2015 deverão ser cadastrados no sistema até o fechamento da folha de pagamentos da competência 10/2015 (prazo limite em 06/11/2015). Para empregados contratados a partir do dia 1º de outubro de 2015, o registro no eSocial deverá ocorrer até um dia antes do início das atividades.
Página de cadastro do empregado (Foto: Reprodução)Página de cadastro do empregado (Foto: Reprodução)
Os dados do empregado que o sistema irá solicitar para fazer o cadastro são: CPF, data e país de nascimento, NIS, raça/cor e escolaridade.

Em seguida, o campo “Data de admissão” deverá ser preenchido com a mesma data de assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Os campos “Grupo” e “Categoria do trabalhador” já são preenchidos automaticamente e não permitem alterações.

Depois, devem ser informados o número, série e UF (Estado) da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), telefone e e-mail para contato. O sistema ainda irá pedir o endereço do empregado e informações sobre dependentes, caso a pessoa possua.

4. Preenchimendo dos dados de contrato 
O sistema irá pedir informações sobre o contrato de trabalho. É preciso informar qual é o tipo de contrato (determinado ou indeterminado), cargo, salário base e periodicidade de salário (mensal, semanal, quinzenal etc.).

 Caso o empregador já recolha o FGTS (o recolhimento passa a ser obrigatório em 01/10/2015, mas o empregador já tinha a opção de fazer isso voluntariamente antes disso), é preciso preencher a data em que ele começou a realizar os recolhimentos para aquele empregado.
Página para preenchimento de informações sobre o contrato de trabalho do empregado doméstico (Foto: Reprodução)Página para preenchimento de informações sobre o contrato de trabalho do empregado doméstico (Foto: Reprodução)
Caso o usuário informe que o local de trabalho é o mesmo informado como endereço do empregador, o campo é preenchido automaticamente. Mas, se esse não for o caso, é preciso informar o local onde o empregado irá trabalhar clicando em "informar outro endereço".
Em seguida, o empregador deve apontar qual foi a jornada de trabalho contratada, escolhendo entre três opções: semanal, 12 x 36 ou demais tipos (escala, turno de revezamento, permutas, horários rotativos, etc.). Com exceção da opção de 12 x 36, o sistema apresenta em seguida opções para preencher o detalhamento da jornada.
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Sistema pede o detalhamento da jornada de trabalho, com detalhes como tempo de intervalo (Foto: Reprodução)Sistema pede o detalhamento da jornada de trabalho, com detalhes como tempo de intervalo (Foto: Reprodução)
Se precisar alterar alguma informação sobre o empregado ou sobre o contrato, o usuário deverá acessar a página de dados cadastrais e contratuais, na tela "gestão de trabalhadores". Clicando sobre o nome do trabalhador, o empregador terá acesso aos links dos dados cadastrais e contratuais. Ao clicar na opção que deseja alterar, é preciso em seguida clicar em "alterar dados cadastrais" ou "alterar dados contratuais", conforme o caso.

VEJA COMO REGISTRAR EVENTOS TRABALHISTAS:

O acesso aos eventos trabalhistas poderá ser feito clicando em “Trabalhador”, em seguida em “Registrar Evento Trabalhista”, depois no nome do empregado e na matrícula. Essa mesma opção poderá ser acessada em “Trabalhador”, depois “Gestão de Trabalhadores” e em seguida clicando no nome do empregado e depois no link “Evento Trabalhista”.
Veja os eventos que devem ser registrado (com exceção de folha de pagamentos, fechamentos de mês e aviso prévio, que não foram disponibilizados pela cartilha).
1. Afastamentos
Os afastamentos – tais como doenças e licença maternidade – devem ser registrados no
tópico “Afastamento Temporário”. O empregador precisa informar a data de início do afastamento e o motivo. Para isso, é necessário escolher um tipo dentro da lista disponível no próprio campo. Caso o afastamento já tenha terminado, é possível informar também a data de término.
 
Página para informar afastamentos temporários do empregado (Foto: Reprodução)Página para informar afastamentos temporários do empregado (Foto: Reprodução)
2. Acidente de trabalho
Para esse motivo de afastamento, além do registro do evento no eSocial, a Comunicação de
Acidente do Trabalho (CAT) também é obrigatória. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. É possível fazer a CAT pelo site da Previdência, neste link.
Página para comunicar acidentes de trabalho (Foto: Reprodução)Página para comunicar acidentes de trabalho (Foto: Reprodução)
3. Mudança no afastamento
A cartilha explica que, para o eSocial, cada passo do afastamento é registrado como um evento/registro. Portanto, a inclusão de um afastamento é um evento, o registro posterior do retorno do empregado é considerado outro evento. Da mesma forma, a alteração do motivo de afastamento também é considerada um novo evento.

Muitas vezes, por questões de avaliação de perícia médica e/ou decisão judicial, o afastamento por doença não relacionada deve ser alterado.

O link para registro de alteração do motivo de afastamento está localizado na tela
"Movimentações Trabalhistas".

Ainda segundo a cartilha, para alteração de motivo de afastamento, nos casos em que já houve o registro do retorno, é necessário excluir previamente o registro/evento de retorno para que o sistema aceite o comando de alteração do motivo. Após a alteração do motivo de afastamento, o empregador poderá incluir novamente a data de retorno do empregado.

4. Retorno de afastamentos
O retorno de afastamentos - caso não tenha sido informado no momento do registro do
início do afastamento - deve ser realizado pelo empregador através do link "Retorno de
Afastamento Temporário" localizado na tela de Movimentações Trabalhistas.
Página para indicar retorno de afastamentos (Foto: Reprodução)Página para indicar retorno de afastamentos (Foto: Reprodução)
5. Férias
Para registrar o aviso de férias, o empregador deve acessar o sistema com 30 dias de antecedência e clicar em "registrar férias". É preciso preencher o período e informar se haverá a conversão de parte das férias em dinheiro. Empregador e empregado também podem entrar num acordo e dividir as férias em períodos diferentes, desde que uma das partes tenha ao menos 14 dias. Isso também deve ser registrado no sistema.
Página para registrar aviso de fériasPágina para registrar aviso de férias (Foto: Reprodução)

Após preencher todos os campos, o empregador deverá clicar em “Salvar Aviso de Férias”.

No dia em que o empregado sair de férias ou em data posterior, o empregador deverá acessar o sistema novamente e clicar em "registrar saída de férias". Será exibida uma tela detalhando o período aquisitivo e com a situação "Em andamento".

Ao clicar sobre o período aquisitivo para abrir a programação de férias, serão exibidos os links para impressão do aviso de férias e recibo de pagamento.

É preciso também registrar o retorno de férias, no dia do retorno do empregado ou em data posterior.
Página para impressão do aviso de férias e recibo de pagamento. (Foto: Reprodução)Página para impressão do aviso de férias e recibo de pagamento. (Foto: Reprodução)
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segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Para Financial Times, Brasil é paciente terminal

"Se o Brasil fosse um paciente de hospital, médicos da sala de emergência poderiam diagnosticá-lo como em um declínio terminal". É assim que começa o editorial "A terrível queda do Brasil da graça econômica" publicado na edição impressa desta segunda-feira, 14, do jornal britânico Financial Times. O texto diz que a falta de apoio político faz com que "seja praticamente impossível para Dilma Rousseff responder adequadamente à crise econômica". Sobre o enfraquecimento do ministro Joaquim Levy, o jornal diz que, sem ele, investidores teriam "visão sombria da capacidade do governo de endireitar as contas".

O jornal diz que a economia brasileira está "uma bagunça" diante de recessão esperada para 2015 e 2016, do déficit das contas públicas, do novo Orçamento com expectativa de saldo primário negativo e a consequente elevação da dívida pública. "Essa é a razão por trás da decisão surpresa da agência Standard & Poor's de rebaixar a nota brasileira", diz o editorial.

O FT nota, porém, que, apesar da piora da economia, a deterioração do quadro político é que deflagrou a decisão da S&P. A falta de popularidade e de apoio do Legislativo "faz com que seja praticamente impossível para Dilma responder adequadamente à crise econômica", diz o FT. O editorial nota que o Congresso atualmente está mais preocupado em salvar a própria pele das acusações levantadas pela operação Lava Jato. "O sistema político do Brasil sempre foi conhecido por ser podre. Agora, ele também não está funcionado".

O editorial diz que tantas incertezas econômicas e políticas aumentam cada vez mais a instabilidade e destaca os rumores sobre o trabalho do ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Para o FT, o trabalho de Levy "tem sido minado por outros que acreditam erroneamente que o Brasil poderia voltar a gastar mais como maneira de acabar com os problemas".

Ao lembrar dos rumores sobre enfraquecimento do ministro, o editorial diz que a S&P pode enfraquecer Levy ainda mais. "Se ele sair, os investidores terão uma visão sombria da capacidade do governo de endireitar as contas públicas. Além disso, muito possivelmente, entrariam no difícil caminho financeiro que o Brasil já percorreu antes. A viagem foi ruim antes e poderia ser de novo agora".

Sobre a crise política, o FT diz que a renovação política no atacado poderia ser a solução. "Infelizmente, há pouca chance disso até as eleições programadas para 2018", diz. "Impopularidade é uma razão insuficiente para remover a senhora Rousseff: se fosse, Fernando Henrique Cardoso, o ex-presidente que estabeleceu as bases da agora desperdiçada estabilidade econômica, poderia não ter terminado o segundo mandato".

O FT diz que "conhecida por sua teimosia e ser cabeça-dura", a presidente insiste que não renunciará. "Também não há qualquer evidência de que ela, pessoalmente, tenha lucrado com o esquema fraudulento na Petrobras. É verdade que ela poderia ser acusada por outros motivos, como a contabilidade governamental incorreta". Mesmo assim, o editorial repete a avaliação já feita de que eventual saída de Dilma traria "um político medíocre" para substituí-la e cita Michel Temer, Eduardo Cunha e Renan Calheiros.
FONTE:http://www.istoedinheiro.com.br/

Consultoria eleva de 30% para 40% chance de Dilma não terminar mandato

A consultoria Eurasia elevou de 30% para 40% a probabilidade de a presidente Dilma Rousseff não terminar seu mandato, citando o aprofundamento das crises política e econômica. Segundo relatório assinado pelo diretor para América Latina, João Augusto de Castro Neves, mesmo se mantendo no cargo Dilma deve enfrentar sérias dificuldades para governar, pelo menos até o fim de 2016.

De acordo com a Eurasia, a combinação do Orçamento deficitário para 2016 - que mostra uma diminuição no suporte de Dilma ao ministro da Fazenda, Joaquim Levy - com o distanciamento estratégico adotado pelo vice-presidente, Michel Temer, a piora na atividade econômica e o aprofundamento da operação Lava Jato pioram as projeções para o governo Dilma.

"Primeiro, esses desdobramentos tornaram Dilma mais vulnerável a uma mudança nos interesses das elites política e empresarial. Segundo, embora ainda acreditemos que ela terminará seu mandato, sua capacidade de responder à crise vai continuar a se deteriorar até 2016", diz o relatório.

A Eurasia acredita que Levy provavelmente continuará no cargo - por enquanto - e que o governo Dilma seguirá tentando implementar um ajuste fiscal. Mesmo assim, a consultoria aponta que a própria incerteza sobre se a presidente terminará ou não seu mandato deve seguir afugentando investimentos privados em setores essenciais como infraestrutura e energia. Assim, os analistas rebaixaram a avaliação sobre a trajetória de longo prazo do Brasil de "neutra" para "negativa".

No caso de Dilma cair, a Eurasia prevê um ambiente político altamente polarizado que prejudicará a capacidade de seu sucessor de avançar com as políticas econômicas necessárias. Anteriormente, a consultoria estimativa um terceiro cenário, com 15% da probabilidade, de Dilma continuar no cargo, em meio a uma grave crise de governabilidade que impedisse um avanço do ajuste fiscal. "Nós estamos cada vez mais convencidos de que agora existem apenas duas alternativas. Ou a presidente reconquista condições mínimas de governabilidade e evita uma deterioração mais robusta das contas fiscais, ou não termina seu mandato".

Impeachment

A Eurasia lembra que antes argumentava que a Lava Jato era a maior ameaça para o governo Dilma, já que o escândalo poderia gerar as quatro condições necessárias para um impeachment: provas de que a própria presidente cometeu algum crime; seu isolamento político do ex-presidente Lula e dos movimentos sociais; um período prolongado de taxas de popularidade muito baixas; e um alinhamento de interesses entre o PMDB e o PSDB.

Agora, porém, o imbróglio sobre o Orçamento de 2016 gera uma nova ameaça. "A permanência de Levy se tornou um risco evidente. Sua saída desencadearia uma espiral de queda nas expectativas de mercado e prejudicaria as projeções para uma recuperação da economia", aponta a Eurasia. A consultoria diz que esse cenário afastaria Dilma ainda mais das elites empresariais, tornando-a mais vulnerável a um impeachment.

Um governo Temer, diz a Eurasia, teria um alívio temporário do Congresso, mas estaria sujeito a quatro riscos principais: a Lava Jato, que envolve vários membros do PMDB; o suporte vacilante do PSDB; a oposição radical do PT; e a deterioração das projeções para a economia. "Assim, embora provavelmente a volatilidade vá persistir, as elites política e econômica vão continuar a optar por uma moderação, em vez de pressionar pelo impeachment de Dilma - embora isso esteja se tornando uma decisão mais apertada".
FONTE: http://www.istoedinheiro.com.br/

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Declarações Federais - Setembro 2015

Data de Apresentação
Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
Período de Apuração
04
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
1º/Ago/2015 a 31/Ago/2015
10
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
1º/Ago/2015 a 31/Ago/2015
15
EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. - Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins - Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. - Contribuição Previdenciária sobre a Receita - Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa nº 1.252, de 1º de março de 2012)
Julho/2015
21
PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Agosto/2015
22
DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Julho/2015
30
ECF - Escrituração Contábil Fiscal
Ano-Calendário 2014
30
DIPI - TIPI 33 - produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria
Julho e Agosto/2015
30
DTTA - Declaração de Transferência de Titularidade de Ações
Janeiro a Junho/2015
30
PERC - Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais
Exercício - 2013 Ano-Calendário - 2012

Data de Apresentação
Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas
Período de Apuração
04
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
1º a 31/Agosto/2015
30
DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias
Agosto/2015

Data de Apresentação
Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal do Proprietário de Imóvel Rural
Período de Apuração
30
DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Exercício - 2015

FONTE:RECEITA FEDERAL

Prazo de entrega do ITR vence em 30/09/2015

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do exercício de 2015, deve ser entregue até no dia 30 de setembro.
O programa está disponibilizado no site da Receita Federal para sistemas operacionais que tenham a máquina virtual Java (JVM).
Declaram o ITR, entre outros contribuintes, o proprietário de terra, o titular do domínio útil (titular do direito de uso da propriedade) ou o possuidor de qualquer título rural.
Para transmitir a declaração gerada pelo programa ITR 2015, o contribuinte deverá utilizar o programa de transmissão Receitanet.
A Serdial Consultoria se coloca a disposição no auxilio do preenchimento e envio da Declaraçãdo ITR.


Meu colega Fernando Valadão, disse que existia ou melhor faltava algum item nos meus interesses,

Realmente faltava, agora não mais



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quinta-feira, 10 de setembro de 2015

FGTS para empregador doméstico

A Emenda Constitucional nº 72/2013 ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos e tornou o FGTS um direito do empregado doméstico. Com a publicação da Lei Complementar 150, de 1° de junho 2015, que regulamentará em até 120 dias de sua publicação o regime do SIMPLES Doméstico, instituído pelo Artigo 31 desta LC. A regulamentação estabelecerá o recolhimento obrigatório do FGTS, dentre outros, e da parcela relativa à indenização compensatória da perda de emprego. Até esta regulamentação, o recolhimento facultativo do FGTS continua sendo realizado de forma facilitada na funcionalidade disponibilizada no endereço da internet: www.esocial.gov.br, na opção Guia FGTS.
Para a realização do recolhimento do FGTS, o empregador doméstico deve utilizar a inscrição do Cadastro Específico do INSS (CEI) para empregador que já possui esta inscrição ou o Cadastro da Pessoa Física (CPF) para o empregador que não possui inscrição CEI. A inscrição CPF somente é válida para a guia gerada pelo site do eSocial.
É considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial, conforme estabelecido pela Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972. São exemplos de ocupações dos empregados domésticos: mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeiro, arrumador, cuidador de idoso, cuidador em saúde.
Recolhimento do FGTS
O percentual de recolhimento do FGTS é de 8% sobre a remuneração do trabalhador. Isso inclui salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio, trabalho noturno e outros adicionais. O pagamento é feito de três formas:
1. Pela Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), gerada pelo site eSocial (www.esocial.gov.br). Neste caso, não é necessário que o empregador tenha Certificado Digital e a guia é gerada com Código de Barras, permitindo seu pagamento em canais alternativos.
2. Pela GRF gerada pelo aplicativo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), por meio do Conectividade Social. É necessário instalar o aplicativo e ter Certificado Digital para transmissão dos dados.
3. A quitação da guia deve ser efetuada até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga ou devida. Caso não haja expediente bancário no dia 7, o recolhimento deve ser antecipado para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
Para mais informações, acesse o tutorial Recolhimento do FGTS para Empregador Doméstico.
Fonte: www.caixa.gov.br

Mesmo com leilões do BC, dólar reage a rebaixamento e sobe 1,69%


Por mais que a notícia já fosse esperada, a retirada do grau de investimento do Brasil promovida pela agência de classificação de risco Standard & Poor's teve forte impacto no mercado de câmbio nesta quinta-feira, 10. A puxada do dólar logo no início do dia acabou por levar a cotação à máxima de R$ 3,905 (+2,82%), o que fez o Banco Central intervir no mercado, por meio da oferta de US$ 1,5 bilhão em dois leilões de linha. A oferta de dólares foi suficiente para abrandar os ânimos e limitar a escalada da moeda norte-americana. Ainda assim, a divisa terminou o dia com alta de 1,69%, aos R$ 3,862, no maior nível desde 23 de outubro de 2002.
A S&P rebaixou ontem o rating soberano do Brasil de BBB- para BB+, mantendo a perspectiva negativa da nota, tirando do País o selo de bom pagador e colocando-o na categoria de grau especulativo. Para a decisão, pesaram principalmente as dificuldades do governo na condução do ajuste fiscal, que ficaram mais explícitas após o anúncio da previsão de déficit de R$ 30,5 bilhões no Orçamento de 2016. Em 2008, a S&P foi a primeira das três principais agências de classificação de risco a elevar o Brasil à categoria grau de investimento.
Apesar do rebaixamento, a diretora-gerente de ratings soberanos da S&P, Lisa Schineller, reconheceu o trabalho de Levy e do Banco Central na busca pelo ajuste fiscal. "Mas o cenário de baixo crescimento torna essa política mais desafiadora", ressalvou a diretora. Lisa disse ainda que "a política monetária do Brasil é comparativamente forte e um ponto a ser destacado" em relação a outros países com o mesmo rating. Ela ressaltou o esforço do Banco Central em "reancorar as expectativas de inflação".
Atualmente, as duas outras agências, Moody's e Fitch, ainda mantêm o Brasil como grau de investimento. A Moody's não se manifestou sobre o assunto, mas a diretora de ratings soberanos para a América Latina da Fitch, Shelly Shetty, disse que o rating soberano do Brasil está "sob pressão" desde abril, sendo que alguns riscos no País têm piorado. As declarações da diretora da Fitch alimentaram expectativas de que a agência promova alguma mudança no rating brasileiro, mas não chegaram a fazer preço no câmbio.

Já a intervenção do BC foi considerada positiva não apenas pelos montantes ofertados, mas também pela sinalização da autoridade monetária de que está atenta ao mercado, podendo agir em momentos cruciais. Segundo operadores, o avanço da cotação também foi limitado pela percepção de que o custo de carregamento do dólar no patamar acima dos R$ 3,80 pode não ser vantajoso, diante de um elevado patamar de juros. Às 16h46, o dólar para liquidação em outubro subia 2,04%, cotado a R$ 3,885.

Fonte: Estadão

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Novidades Tributárias para 2015

NOVIDADES TRIBUTÁRIAS PARA 2015

Elaboramos um pequeno resumo das principais mudanças nas normas tributárias que vigorarão para 2015, requerendo atenção e avaliação dos empresários e profissionais contábeis. 

SIMPLES NACIONAL
1) Novas atividades que poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015, a exemplo das atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e de imóveis e atividades de natureza intelectual/profissional (como clínicas de psicologia, médicas ou dentárias).
2) Limite extra para exportação de serviços. A partir de 2015 haverá dois limites para enquadramento no Simples Nacional. O primeiro, de R$ 3,6 milhões, para vendas no mercado interno. O segundo, no mesmo valor, para exportação de mercadorias e de serviços para o exterior. 

ECF - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL 
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil /Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz. A ECF substituirá a DIPJ e será, doravante, o LALUR. Estarão dispensadas desta obrigação as empresas optantes pelo Simples,  órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas, pessoas jurídicas inativas; e pessoas jurídicas imunes e isentas dispensadas da entrega da EFD-Contribuições.

O prazo para entrega da primeira ECF, relativa as operações de  2014, se encerrará em 30/09/2015. 

SPED-FOLHA (ESocial)
Através do Decreto 8.373/2014 foi instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por:
1 – escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;
2 – aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e
3 – repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.
A prestação das informações ao eSocial substituirá, a partir de 2015 e na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos:
I – o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;
II – o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;
III – as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
IV – as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário.

Fonte: Portal Tributário
Profissionais liberais devem ficar mais atentos à contabilidade 24/06/2015
A partir do próximo ano, os profissionais liberais terão mais uma preocupação em relação aos cuidados da parte contábil da sua empresa. Ao realizarem a declaração do imposto de renda, eles precisarão apresentar o CPF de todas as pessoas físicas para as quais prestaram serviço. A regra deve ser seguida pela maioria dos profissionais liberais, como psicólogos, dentistas e médicos.
Porém, a organização para ter todos esses dados até o fim do ano deve começar agora! O Livro Caixa da empresa desse profissional, onde são registrados todos os recebimentos e pagamentos da empresa em dinheiro de forma cronológica, deverá mensalmente ser preenchido com os dados e CPF dos clientes.
Para esse processo, o trabalho de contabilidade, mês a mês, é essencial. O contador coleta todas essas informações para que no ano que vem, em abril, esse arquivo seja inserido no imposto de renda, já que a Receita Federal fará o cruzamento desses dados.
Caso não se preocupe agora com isso, futuramente, esse profissional terá que passar pelo transtorno de solicitar, às pressas, o número do documento de todas as pessoas que contribuíram com a receita do ano anterior. Por esse motivo, a partir de agora, é preciso dar ainda mais atenção à contabilidade da sua empresa.
Fonte: ADMINISTRADORES.COM