terça-feira, 24 de novembro de 2015

Responsabilidade do Contador em relação a informações prestadas - DECORE

CFC - Decore – Alterações


Foi publicada no DOU de hoje, 23.11.2015, a Resolução CFC nº 1.492, de 23 de outubro de 2015, que altera a Resolução CFC n.º 1.364/11 que dispõem sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) e dá outras providências.

Dentre as alterações destacamos:

- a Decore será emitida, mediante assinatura com certificação digital, em 1 (uma) via destinada ao beneficiário, ficando armazenado no Banco de Dados do CRC o documento emitido, à disposição para conferências futuras por parte da Fiscalização e para envio à Receita Federal do Brasil;

- a emissão da DECORE fica condicionada à realização do upload, efetuado eletronicamente, de toda documentação legal que serviu de lastro; e

-  o Conselho Regional de Contabilidade poderá realizar verificações referentes à documentação legal que serviu de lastro para a emissão da DECORE, inclusive daquelas canceladas, cabendo ao Setor de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade fazer as verificações cabíveis quanto à sua correta aplicação.

Clique no link Legislação e confira a integra da Resolução CFC nº 1.492/2015 – DOU 23.11.2015.

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