Através das ideias e experiências de um grupo de executivos, com expressiva atuação em grandes organizações, a Serdial foi criada para suprir uma deficiência no mercado por processos bem definidos e mão de obra qualificada.Isso porque a Serdial acredita que o maior patrimônio de uma empresa são seus colaboradores e, sem nenhuma dúvida, toda organização que almeja sucesso deve se preocupar em transformar capacidade humana em riqueza e desenvolvimento.
quarta-feira, 23 de novembro de 2016
sexta-feira, 18 de novembro de 2016
Parcelamento Simples Nacional - LC 155/2016
Parcelamento Simples Nacional - LC 155/2016
Foi publicada em DOU Instrução Normativa 1670/2016
Foi publicada no Diário Oficial da União de 14/11/2016 a Inst
rução Normativa RFB nº 1.670/16, que estabelece procedimentos preliminares para adesão ao parcelamento de débitos do SIMPLES Nacional previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155/16.
Foi publicada em DOU Instrução Normativa 1670/2016
Foi publicada no Diário Oficial da União de 14/11/2016 a Inst
rução Normativa RFB nº 1.670/16, que estabelece procedimentos preliminares para adesão ao parcelamento de débitos do SIMPLES Nacional previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155/16.
Neste primeiro momento poderão manifestar previamente a adesão os
contribuintes destinatários de Atos Declaratórios Executivos (ADE)
emitidos em setembro de 2016, os quais contêm notificação para exclusão
do SIMPLES Nacional, por terem débitos com a Fazenda Pública Federal,
com exigibilidade não suspensa.
A manifestação prévia da opção pelo referido parcelamento deverá ser feita no período de 14/11/2016 a 11/12/2016, por meio do formulário eletrônico "Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016", disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet.
Salientamos que a opção prévia não dispensa a opção definitiva, com consolidação dos débitos e pagamento da 1ª parcela, que estará disponível oportunamente de acordo com a respectiva regulamentação.
Fonte: Cenofisco
A manifestação prévia da opção pelo referido parcelamento deverá ser feita no período de 14/11/2016 a 11/12/2016, por meio do formulário eletrônico "Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016", disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet.
Salientamos que a opção prévia não dispensa a opção definitiva, com consolidação dos débitos e pagamento da 1ª parcela, que estará disponível oportunamente de acordo com a respectiva regulamentação.
Fonte: Cenofisco
sexta-feira, 11 de novembro de 2016
quinta-feira, 3 de novembro de 2016
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