quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Novidades Tributárias para 2015

NOVIDADES TRIBUTÁRIAS PARA 2015

Elaboramos um pequeno resumo das principais mudanças nas normas tributárias que vigorarão para 2015, requerendo atenção e avaliação dos empresários e profissionais contábeis. 

SIMPLES NACIONAL
1) Novas atividades que poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015, a exemplo das atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e de imóveis e atividades de natureza intelectual/profissional (como clínicas de psicologia, médicas ou dentárias).
2) Limite extra para exportação de serviços. A partir de 2015 haverá dois limites para enquadramento no Simples Nacional. O primeiro, de R$ 3,6 milhões, para vendas no mercado interno. O segundo, no mesmo valor, para exportação de mercadorias e de serviços para o exterior. 

ECF - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL 
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil /Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz. A ECF substituirá a DIPJ e será, doravante, o LALUR. Estarão dispensadas desta obrigação as empresas optantes pelo Simples,  órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas, pessoas jurídicas inativas; e pessoas jurídicas imunes e isentas dispensadas da entrega da EFD-Contribuições.

O prazo para entrega da primeira ECF, relativa as operações de  2014, se encerrará em 30/09/2015. 

SPED-FOLHA (ESocial)
Através do Decreto 8.373/2014 foi instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por:
1 – escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;
2 – aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e
3 – repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.
A prestação das informações ao eSocial substituirá, a partir de 2015 e na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos:
I – o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;
II – o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;
III – as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
IV – as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário.

Fonte: Portal Tributário

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