NOVIDADES TRIBUTÁRIAS PARA 2015
Elaboramos um pequeno resumo das principais mudanças nas normas
tributárias que vigorarão para 2015, requerendo atenção e avaliação dos
empresários e profissionais contábeis.
SIMPLES NACIONAL
1) Novas atividades que poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015, a
exemplo das atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes,
fisioterapia, corretagem de seguros e de imóveis e atividades de natureza
intelectual/profissional (como clínicas de psicologia, médicas ou dentárias).
2) Limite extra para exportação de serviços. A partir de 2015 haverá
dois limites para enquadramento no Simples Nacional. O primeiro, de R$ 3,6
milhões, para vendas no mercado interno. O segundo, no mesmo valor, para
exportação de mercadorias e de serviços para o exterior.
ECF - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar
a Escrituração Contábil /Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz. A
ECF substituirá a DIPJ e será, doravante, o LALUR. Estarão dispensadas desta
obrigação as empresas optantes pelo Simples, órgãos públicos, às
autarquias e às fundações públicas, pessoas jurídicas inativas;
e pessoas jurídicas imunes e isentas dispensadas da entrega da
EFD-Contribuições.
O prazo para entrega da primeira ECF, relativa as operações de
2014, se encerrará em 30/09/2015.
SPED-FOLHA (ESocial)
Através do Decreto 8.373/2014 foi instituído o Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas –
eSocial.
O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações
referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e
trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação,
armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por:
1 – escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias
e trabalhistas;
2 – aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção,
validação e distribuição da escrituração; e
3 – repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.
A prestação das informações ao eSocial substituirá, a partir de 2015 e
na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de
entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão
sujeitos:
I – o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles
equiparados em lei;
II – o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe
prestem serviço;
III – as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios; e
IV – as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por
si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte – IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário.
Fonte:
Portal Tributário
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